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Anatel abre mercado de TV a cabo para teles

Medida, que estabelece que operadoras podem oferecer serviços sem licitação, segue para consulta pública.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem (2/6) regulamento para abertura do mercado de TV a cabo para operadoras de telefonia. As novas regras definem que o serviço, restrito atualmente a 262 municípios, poderá ser oferecido fora das áreas de concessão das teles e estabelece o preço de R$ 9 mil para que elas obtenham autorização para a venda de TV a cabo sem necessidade de licitação.

Para o mercado de Telecom, a entrada das teles no segmento de TV a cabo deverá trazer receita adicional ao setor, ampliará a capacidade de cobertura e aumentar a competitividade. Além ainda de expandir a oferta de banda larga.

Essa movimentação da Anatel tem provocado questionamentos, já que antecipa parte do Projeto de Lei Complementar (PLC) 116/10, que está sob analise da comissão de constituição de justiça e é mais conhecido como Lei do Audiovisual, que trata entre outros assuntos das novas regras de TV a cabo no Brasil e acaba com a restrição ao capital estrangeiro no setor.

A proposta foi aprovada, diz a Anatel em comunicado à imprensa, com base em preceitos de que a TV a cabo é um serviço de interesse coletivo, “prestado no regime privado, resguardadas as especificidades da Lei de TV a Cabo, outorgado mediante autorização, por prazo indeterminado”.

Consta no documento ainda que, pelo menos um dos canais destinados à prestação permanente deverá ser destinado exclusivamente à programação nacional em língua portuguesa composta por obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.

Agora, as normas seguem para consulta pública, dentro de um prazo de 40 dias a partir contar da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em 7 de junho. Se aprovadas, e caso nada seja alterado pela Anatel, passam a valer ainda neste ano.

Serão submetidas à consulta pública propostas de Regulamento do Serviço de TV a Cabo; de Instrumento de Outorga para empresas que atualmente prestam o serviço; e de Instrumento de Outorga para empresas que não são prestadoras do Serviço (novas outorgas).

Companhias interessadas em ingressar nesse segmento terão de seguir algumas regras estabelecidas pela Anatel. Para cidades com mais de 100 mil habitantes, grandes operadoras deverão cumprir cobertura de 50% a 70% em até 36 meses. Já, as recém-chegadas ao mercado, terão de cobrir de 25% a 66% num prazo de 96 meses.


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